Quanto ao trabalho temporário,
a empresa de trabalho temporário poderá descontar do trabalhador contratado, a título de mediação para a prestação de serviços na empresa tomadora, o valor de até 30% de seu salário.
é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo previsão legal.
o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 90 dias, consecutivos ou não.
no caso de falência ou recuperação judicial da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
a empresa tomadora ou cliente poderá contratar o empregado da empresa de trabalho temporário, ao fim do prazo em que este tenha sido colocado à sua disposição, salvo se houver cláusula expressa que proíba a contratação.