É possível o reconhecimento da equiparação salarial, de acordo com a CLT, quando
o equiparando e o paradigma têm diferença de tempo de serviço de 1 ano e 8 meses na função; o paradigma foi contratado como empregado há 6 anos; e o equiparando, há 3 anos.
o equiparando e o paradigma são empregados de empresas distintas que compõem o mesmo grupo econômico.
o equiparando é promovido para a vaga do paradigma que deixa a empresa em razão de pedido de demissão.
o empregador tem pessoal organizado em quadro de carreira que é homologado e obedece à alternância de promoção por antiguidade e merecimento.
o paradigma indicado é readaptado em nova função, por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência social.