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Carlos conseguiu um novo emprego em janeiro de 2022, sendo contratado para trabalhar 8 (oito) horas por dia com 1 (uma) hora de almoço, mas, em determinado dia, fez apenas 40 minutos de intervalo. Nessa situação, com base em texto expresso da CLT, assinale a alternativa que trata corretamente sobre os direitos de Carlos.
O empregador de Carlos deverá pagar o valor de 1 (uma) hora extra “cheia” pelos 20 (vinte) minutos que foram suprimidos de seu intervalo, sendo essa de natureza indenizatória.
Carlos tem direito a receber o valor de 1 (uma) hora extra “cheia”, com reflexos nas outras verbas trabalhistas (FGTS, 13° salário, férias etc.) e nas contribuições previdenciárias para fins de auxílio-doença e aposentadoria.
O empregador de Carlos deverá pagar apenas pelo equivalente aos 20 (vinte) minutos faltantes, gerando reflexos nas verbas trabalhistas somente em relação ao período suprimido.
Carlos não terá direito a receber uma hora extra “cheia”, mas apenas o período suprimido, sendo esse de natureza indenizatória, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Carlos não terá direito a receber uma hora extra “cheia”, mas apenas o período suprimido, sendo esse de natureza salarial, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.