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Rosa é empregada da Lanchonete Pão e Tal e teve o falecimento do seu avô materno ocorrido numa terça-feira; Camélia é dirigente sindical e participará de uma reunião da OIT que ocorrerá na última semana de julho, de segunda a sexta-feira; Begônia tem um filho de 5 anos e agendou consultas médicas em especialista para a próxima semana na segunda, quarta e sexta-feira. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
Rosa e Begônia poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo do seu salário, a primeira por até 3 dias e a segunda pelos dias de consulta.
Camélia e Rosa poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo do seu salário, a primeira pelos 5 dias de evento e a segunda apenas no dia seguinte ao do falecimento.
apenas Begônia poderá se ausentar pelos dias de consulta sem prejuízo do salário, sendo que Rosa e Camélia em caso de ausência terão os dias descontados do salário.
as três poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, sendo Rosa por até 2 dias, Camélia pelos 5 dias do evento e Begônia por apenas 1 dia de consulta médica.
nenhuma das três empregadas poderá faltar sem prejuízo do salário, por não se enquadrarem nas hipóteses legais de interrupção do contrato de trabalho.