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Marcelo está estudando para um concurso e, sobre o tema Férias, ele aprendeu que no curso do período aquisitivo o empregado não adquire o direito ao gozo de férias, nos termos da CLT, quando
tiver sido afastado somente por motivo de acidente de trabalho, recebendo benefícios previdenciários por mais de 6 meses, em período contínuo.
optar por converter suas férias em abono pecuniário.
tiver sido afastado por motivo de auxílio-doença ou de acidente de trabalho, recebendo benefícios previdenciários por mais de 6 meses, embora descontínuos.
tiver 30 faltas injustificadas.
gozar de licença remunerada por mais de 90 dias.