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O Sindicato dos Empregados do Transporte Coletivo de Passárgada pretende celebrar com o respectivo sindicato patronal uma nova Convenção Coletiva, em virtude de problemas financeiros enfrentados pelas empresas do setor. No esboço do novo instrumento normativo estão:
I. Redução do 13o salário em 20%.
II. Equiparação da remuneração do trabalho noturno e diurno.
III. Percentual de depósitos de FGTS para 6% dos salários mensais.
IV. Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.
V. Enquadramento do grau de insalubridade.
De acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, são lícitas as cláusulas constantes APENAS em
I, II e V.
II e IV.
IV e V.
III e IV.
I, II e III.