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Sobre o Contrato de Trabalho marque a assertiva VERDADEIRA.
Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
Contrato individual de emprego é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de trabalho.
Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 3 (três) meses no mesmo tipo de atividade.
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, sempre por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
O contrato de experiência não poderá exceder de 30 (trinta) dias.