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O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade?
Não, o sócio é responsável solidário.
Não, tal possibilidade é vedada em Lei.
Sim, quanto às relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, sem ordem de preferência.
Sim, quanto às relativas ao período em que figurou como sócio, por ações ajuizadas a qualquer tempo, observada a ordem de legal de preferência.
Sim, quanto às relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem legal de preferência.