A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre todas as alternativas, abaixo, exceto:
Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, com licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
Teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.