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Larissa iniciou seu trabalho num banco como assistente administrativa em junho de 2018, recebendo salário e vantagens como ticket-refeição e plano de saúde. Após 2 anos, Larissa foi promovida ao cargo de gerente, passando a receber gratificação de função em seu contracheque. Em 2022, o empregador reverteu Larissa para o cargo de origem, retirando a gratificação de função e o plano de saúde que até então era disponibilizado.
Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Impossível reverter a empregada para o cargo anterior, suprimir a gratificação de função e retirar o plano de saúde.
É possível a reversão o cargo de origem, mas não a retirada da gratificação de função porque recebida há mais de 1 ano.
É possível a supressão do plano de saúde, mas reverter para o cargo anterior é rebaixamento, sendo alteração ilícita.
As alterações levadas a efeito pelo empregador são válidas, estando dentro do jus variandi.
A reversão para o cargo de origem com a retirada da gratificação de função é válida, mas a supressão do plano de saúde, não.


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