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Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), acidente de trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional, doença que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária de condições para o trabalho. Portanto, são considerados acidentes de trabalho, EXCETO:
Fora do horário de trabalho.
Em viagem a serviço da empresa.
No local de trabalho, em consequência de agressão física.
Por contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.