A sociedade empresária Delta celebrou acordo coletivo com seus empregados, com o objetivo de reduzir o período de férias para 20 dias corridos, bem como para suprimir o adicional noturno, equiparando, assim, a jornada de trabalho noturna com a jornada de trabalho diurna.
Tendo em vista as normas sobre o acordo e a convenção coletiva, nessa situação hipotética, o referido acordo é
inválido, devido ao fato de não ter sido objeto de convenção coletiva, uma vez que ele não foi chancelado pelo sindicato da categoria profissional.
válido só no que diz respeito à redução do período de férias, já que a legislação veda a supressão do adicional noturno.
válido só no que diz respeito à supressão do adicional noturno, uma vez que a legislação veda a redução do período de férias.
válido, devido ao fato de ter sido objeto de convenção coletiva, e não objeto de acordo individual.
inválido, já que há vedação legal referente à supressão ou à redução do período de férias e do adicional noturno.