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Após ter sido amplamente utilizado durante o período de isolamento proposto como medida de segurança para evitar o avanço da covid-19, em 3 de agosto de 2022, o Senado aprovou a lei que regulamenta o teletrabalho e o define como sendo:
A prestação de serviços, dentro e fora das dependências da empresa.
A prestação de serviços, fora das dependências da empresa, sem vínculo empregatício.
A prestação de serviços, preponderantemente, fora das dependências da empresa.
A prestação de serviços, dentro e fora das dependências da empresa, sem vínculo empregatício.