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Clotilde trabalha numa fábrica localizada em Santa Rita/PB. Em 2022, Clotilde apresentou um atestado médico ao empregador no qual havia recomendação expressa de repouso absoluto por 5 (cinco) dias. O empregador acatou o atestado mas, depois, alertado por outro empregado, acessou a rede social de Clotilde e verificou que nos dias que seriam de repouso ela estava num tour por várias praias paradisíacas da Paraíba, aparentando extrema alegria e postando diversos vídeos e fotos de sua experiência, estimulando todos os seus seguidores a “brindar a vida” e afirmando que “o patrão deixou”.
Considerando o fato narrado e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Nada pode ser feito porque o passeio pelas praias é uma forma de higiene mental, necessária para a superação do problema de saúde.
Clotilde poderá ser dispensada por justa causa por ato de improbidade.
A empregada poderá pedir a rescisão indireta de seu contrato porque houve violação ilegal de sua privacidade na rede social.
Há falta grave que pode gerar a dispensa por justa causa por abandono de emprego.
Se esse for o primeiro deslize de Clotilde, o empregador deverá aplicar uma advertência, pois não poderá punir a empregada de forma mais severa.