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Das situações abaixo listadas, considerando as normas de regência e o entendimento consolidado do TST, assinale aquela que não ensejará garantia provisória no emprego.
Empregada que registra sua candidatura a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio trabalhado.
Empregado eleito pelos pares para comissão de empregados para promover o entendimento direto com o empregador numa empresa de 250 funcionários.
Empregado de empresa que seja eleito diretor de sociedade cooperativa criada pelos próprios empregados.
Empregado eleito membro suplente da Comissão Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Empregado nomeado membro suplente do Conselho Curador do FGTS.