Carlos Eduardo foi contratado por uma empresa em julho de 2022 para cumprir jornada em escala de doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso (escala 12x36 h). Essa escala foi estabelecida em acordo individual escrito, pois na norma coletiva da categoria do empregado não existe previsão a respeito. Algumas das escalas cumpridas por Carlos Eduardo coincidem com feriados nacionais, e outras, com o dia de domingo.
Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.
A escala contratada é ilegal porque não pode ser acertada por acordo individual, mas apenas por ‘norma coletiva.
É válida a escala por acerto individual e Carlos Eduardo terá direito a adicional de 100% somente quando a escala coincidir com o dia de domingo.
Uma vez que a norma coletiva da categoria do empregado não dispõe a respeito, a escala 12x36 h deveria ser autorizada pela Justiça do Trabalho.
A escala pode ser acertada mediante acordo individual escrito e Carlos Eduardo não terá direito a adicional de 100% quando a escala coincidir com domingos e feriados.
A escala por acerto individual é válida e Carlos Eduardo terá direito a adicional de 100% apenas quando a escala coincidir com feriados.