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Marluce e Thiago eram empregados numa empresa de construção civil há 8 meses mas, em razão da crise financeira que se abateu sobre o setor, ambos receberam aviso prévio do empregador em 12/08/2022. O aviso prévio de Marluce foi indenizado e o de Thiago, trabalhado. Ocorre que em 23/09/2022 a empresa venceu uma concorrência para a construção de uma escola pública e, por causa disso, contatou Marluce e Thiago, propondo a reconsideração do aviso prévio e a retomada do contrato de trabalho de ambos.
Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.
É possível a retratação, mas apenas em relação a Thiago, cujo aviso prévio foi trabalhado.
A retratação é possível em relação a ambos os empregados, sendo obrigatória a aceitação.
Diante do prazo transcorrido, não poderá haver a reconsideração do aviso prévio.
É possível a retratação, mas apenas em relação a Marluce, cujo aviso prévio foi indenizado.
A retratação é possível em relação a ambos os empregados, cabendo a eles aceitar ou não.