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Considerando as disposições legais e os entendimentos sumulados do TST, entre as regras...

Considerando as disposições legais e os entendimentos sumulados do TST, entre as regras sobre o cálculo e sobre pagamento do 13o salário, também denominado de gratificação natalina, está a que prevê que:

A

as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, mas não servem de base de cálculo para o 13o salário.

B

a gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo no 13o salário.

C

para os empregados que recebem salário variável, o cálculo do 13o salário será feito na base de 1/12 da soma das importâncias variáveis devidas até dezembro, com pagamento até o 5o dia útil de janeiro.

D

a remuneração do serviço suplementar e o adicional noturno, ainda que pagos com habitualidade, não integram o cálculo do 13o salário.

E

o adiantamento do 13o salário deve ser pago pelo empregador no mesmo mês para todos os empregados, exceto para aqueles que requereram expressamente no mês de janeiro do respectivo ano que o adiantamento coincida com o mês das férias.