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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA é órgão que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, sendo previsto pelo legislador que
a mesma será composta por representantes indicados pelos empregados e pelo empregador, na proporção de 1/3 e de 2/3, respectivamente, do número total de integrantes.
a mesma terá como representantes dos empregados trabalhadores que sejam filiados ao sindicato, eleitos em escrutínio secreto.
a mesma terá como seu Presidente um dos representantes dos empregados e como seu Vice Presidente um dos representantes do empregador.
o mandato dos seus membros eleitos terá duração de 1 ano, permitida uma reeleição.
os seus integrantes, titulares e suplentes, terão estabilidade provisória no emprego, desde o registro da candidatura, até um ano após o término do mandato.