Imagem de fundo

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) promoveu...

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) promoveu significativa alteração na definição do grupo econômico, estabelecendo requisitos cumulativos e expressos para sua caracterização. Com base no Art. 2º, § 3º, da CLT, NÃO é requisito para a caracterização do grupo econômico:


A

Atuação conjunta.


B

Identidade de sócios.


C

Controle hierárquico.


D

Efetiva comunhão de interesses.


E

Demonstração do interesse integrado.