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Cleópatra trabalha no Banco Pirâmide exercendo cargo de confiança por 5 anos ininterruptos. Recebe, além do salário de R$ 6.000,00, uma gratificação pelo exercício da função de confiança de R$ 1.500,00. Comunicada este mês que deixará de exercer a função de confiança a partir do próximo mês, com base na CLT, Cleópatra perceberá
R$ 6.000,00 de salário, acrescido de R$ 600,00 de gratificação de função pelo fato de ter percebido a mesma por 5 anos, quando nessa hipótese incorpora a sua remuneração 40% da gratificação de função.
R$ 6.000,00 de salário, acrescido de R$ 900,00 de gratificação de função pelo fato de ter percebido a mesma por mais 5 anos, quando nessa hipótese incorpora a sua remuneração 60% da gratificação de função.
R$ 6.000,00 de salário, acrescido de R$ 750,00 de gratificação de função pelo fato de ter percebido a mesma por 5 anos, quando nessa hipótese incorpora a sua remuneração 50% da gratificação de função.
R$ 6.000,00 de salário, acrescido de R$ 1.500,00 de gratificação de função pelo fato de ter percebido a mesma por 5 anos, quando nessa hipótese incorpora a sua remuneração 100% da gratificação de função.
R$ 6.000,00 de salário, apenas, deixando de receber a gratificação de função porque não há na hipótese direito adquirido.