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Os documentos trabalhistas devem ser guardados pelo prazo mínimo estabelecido em lei, o qual varia conforme cada documento, ou de acordo com a finalidade para o qual é emitido. Os exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional devem ser guardados pela organização:
Pelo prazo máximo de 2 anos, a contar da contratação do trabalhador.
Pelo prazo mínimo de 5 anos, a contar da contratação do trabalhador.
Pelo prazo mínimo de 10 anos, a partir do desligamento do trabalhador.
Pelo prazo mínimo de 20 anos, a partir do desligamento do trabalhador.
Por prazo indeterminado.