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Acerca das questões legais de proteção do trabalho da mulher, podemos afirmar corretamente o abaixo relacionado, EXCETO:
Os estabelecimentos com pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos de idade devem ter local apropriado onde lhes seja permitido guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação, que deverá possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
É inconstitucional a assinatura de acordo coletivo de trabalho para permitir que empregadas grávidas trabalhem expostas a condições insalubres, ainda que essas empregadas consintam em permanecer atuando em atividades que as exponham a tais condições.
À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licençamaternidade, exigindo-se da adotante ou guardiã somente a apresentação da certidão de nascimento da criança ou adolescente.
A Lei n° 11.340/2006 impõe ao juiz o dever de assegurar à mulher a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, e a prioridade de acesso à remoção quando se tratar de servidora pública da administração pública direta ou indireta.