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No que tange ao direito às Férias Anuais, assinale a alternativa correta, de acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943:
Enquanto no gozo de férias, o empregado poderá ter sua remuneração mensal reduzida em até 50%.
Para fins de aposentadoria, o período de gozo de férias não será considerado como efetivo tempo de serviço.
Para efeito da contagem do período de férias, é considerada falta aquela decorrente do licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto.
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
As faltas do empregado ao serviço poderão ser descontadas do período de férias.