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Segundo a CLT, sempre que nada constar no contrato de trabalho a respeito de seu prazo de duração, considera-se que o trabalhador tenha sido contratado por prazo indeterminado, conforme reza o princípio da:
razoabilidade.
inalterabilidade contratual lesiva.
condição mais benéfica ao trabalhador.
irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.
continuidade do emprego.