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Na vigilância em saúde do trabalhador “…operações ou atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites e tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos…” (Art. 189 da CLT), caracterizam a:
Periculosidade.
Insalubridade.
Penosidade.
Nocividade.
Culpabilidade.