O art. 457, da CLT, em seu parágrafo 2º, contempla rol de verbas de natureza social, ainda que habituais, que não integram a remuneração do empregado e não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, vedado o seu pagamento em dinheiro. Tais verbas são:
Ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem e prêmios e abonos.
Ajuda de custo, auxílio-alimentação, gratificações legais e prêmios e abonos.
Ajuda de custo, auxílio-alimentação, gratificações legais, comissões e diárias para viagem.
Ajuda de custo, diárias para viagem, comissões e prêmios e abonos.