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Acerca do vale-refeição e alimentação, assinale a alternativa correta.
O vale-refeição é considerado como uma gratificação para o colaborador e, assim, não pode incidir contribuição previdenciária e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), assim como não pode ser considerado como rendimento tributável do colaborador.
Segundo o a CLT, se o empregador estiver de acordo com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o vale-alimentação é considerado como parte do salário.
Acordos individuais ou coletivos com empresas podem garantir o benefício do vale-alimentação em alguns casos, de acordo com a obrigação imposta na CLT.
A CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado está compreendida no salário somente em parte.
A alimentação, assim como o vale-transporte, é uma obrigação legal imposta ao empregador.