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O pagamento do salário dos trabalhadores celetistas, qualquer que seja a modalidade do ...

O pagamento do salário dos trabalhadores celetistas, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o:


A

Primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido.


B

Segundo dia útil do mês subsequente ao vencido.


C

Primeiro dia do mês subsequente ao vencido.


D

Terceiro dia do mês subsequente ao vencido.


E

Quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.