

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, sobre as férias, é CORRETO afirmar que:
A concessão será participada ao empregado verbalmente ou por escrito.
A concessão será comunicada com antecedência de, no mínimo, 15 dias.
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.
O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.