É correto afirmar sobre o direito de greve.
Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Durante o período em que não houver acordo, é vedado ao empregador, enquanto perdurar a greve, contratar diretamente os serviços paralisados.
Consideram-se legítimas as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas a fim de impedir o acesso ao trabalho.
O empregador poderá determinar a paralisação das atividades com o objetivo de frustrar negociação ou as reivindicações dos respectivos empregados.
Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição.