Nos termos do artigo 195 da CLT, é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por:
Engenheiro de Segurança do Trabalho e CIPA.
Técnico de Segurança do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Técnico de Enfermagem e Técnico de Segurança do Trabalho.
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, legalmente habilitado.
Médico do Trabalho e Enfermeiro.