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Nos termos do artigo 195 da CLT, é responsabilidade do empregador a caracterização ou a...

Nos termos do artigo 195 da CLT, é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por:


A

Engenheiro de Segurança do Trabalho e CIPA.


B

Técnico de Segurança do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho.


C

Técnico de Enfermagem e Técnico de Segurança do Trabalho.


D

Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, legalmente habilitado.


E

Médico do Trabalho e Enfermeiro.