Em relação ao trabalho em condições de periculosidade, nos termos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, é correto afirmar que:
Possui caráter permanente e integra a remuneração mesmo após a eliminação do risco à saúde ou integridade física.
O pagamento do adicional de periculosidade dependerá de previsão na convenção coletiva.
É possível a cumulação de adicional de periculosidade e insalubridade, desde que com fatos geradores distintos.
Assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério Do Trabalho, assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.