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Segundo a CLT, Capítulo II, Art. 458, além do pagamento em dinheiro, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, estão contidos, para todos os efeitos legais,
na gratificação de férias.
nos benefícios indiretos.
na participação nos resultados.
nos bônus.
no salário.