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No que diz respeito à jornada de trabalho, conforme Artigos...

No que diz respeito à jornada de trabalho, conforme Artigos 58, 58-A e 59 da CLT, é correto afirmar que


A

a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de seis (seis) horas diárias, desde que não fixado expressamente outro limite.


B

as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o salário-hora normal.


C

na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo não serão consideradas horas extras.


D

as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária.


E

o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho.