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Sócrates é comerciário e foi admitido em seu emprego na data de 02/05/2019. Dispensado ...

Sócrates é comerciário e foi admitido em seu emprego na data de 02/05/2019. Dispensado sem justa causa na data de 02/05/2020, até hoje não recebeu as respectivas verbas rescisórias. Interpõe reclamatória trabalhista na data de 31/08/2022. Quanto à tempestividade de seu ajuizamento, assinale a alternativa correta.

A

Sócrates poderia apresentar a ação até 31/08/2020.

B

Sócrates poderá apesentar a ação até 02/05/2025.

C

Está completamente prescrita sua pretensão.

D

O ajuizamento em 31/08/2022, embora viável, é inócuo, pois a retroatividade observará apenas os últimos dois anos, contados do ajuizamento.

E

A ação de Sócrates é tempestiva e lhe será permitida a revisão de todo o seu contrato.