Sócrates é comerciário e foi admitido em seu emprego na data de 02/05/2019. Dispensado sem justa causa na data de 02/05/2020, até hoje não recebeu as respectivas verbas rescisórias. Interpõe reclamatória trabalhista na data de 31/08/2022. Quanto à tempestividade de seu ajuizamento, assinale a alternativa correta.
Sócrates poderia apresentar a ação até 31/08/2020.
Sócrates poderá apesentar a ação até 02/05/2025.
Está completamente prescrita sua pretensão.
O ajuizamento em 31/08/2022, embora viável, é inócuo, pois a retroatividade observará apenas os últimos dois anos, contados do ajuizamento.
A ação de Sócrates é tempestiva e lhe será permitida a revisão de todo o seu contrato.