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A Lei no 6.514, de 22/12/1977, promoveu alterações na...

A Lei no 6.514, de 22/12/1977, promoveu alterações na redação do Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho. Essas alterações foram incorporadas ao artigo 157 da CLT, determinando que cabe às empresas:


I – conhecer, em última instância, as decisões proferidas pelos Delegados do Trabalho;

II – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente;

III – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

IV – adotar as medidas que a elas sejam determinadas pelo órgão regional competente.


Constam no artigo 157 da CLT APENAS as determinações


A

I e IV.


B

II e III.


C

I, II e III.


D

I, III e IV.


E

II, III e IV.