No Direito do Trabalho o princípio da proteção do empregado pode ser desdobrado nos seguintes sub-princípios:
O in dubio pro operário, o da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador e o da aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador.
O in dubio pro operário, o da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador e o do jus variandi do empregador.
O do jus variandi do empregador, da continuidade da relação de emprego e o da primazia da realidade.
O do poder diretivo do empregador, o da subordinação técnica e o da aplicação da lei norma mais favorável.
O da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, o da aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador e o do diretivo do empregador.