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Imagine-se o caso hipotético de um empregado de qualquer atividade privada, cuja duração normal de trabalho não exceda 8 horas diárias (das 08h até às 18h, com pausa de 2 horas para almoço), tenha trabalhado em um determinado dia das 08h03 às 12h e das 14h às 18h04. Em regra geral, de acordo com as disposições da CLT sobre jornada de trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto deste caso hipotético, uma vez que não excedeu de cinco minutos o atraso, nem dez minutos diários.
Será descontada a variação de horário no registro de ponto deste caso hipotético, vez que excedeu 2 minutos o atraso na chegada ao trabalho pela manhã.
Serão descontadas e computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto deste caso hipotético, uma vez que excedeu dois minutos o atraso, bem como quatro minutos diários, após às 18h.
Será computada como jornada extraordinária a variação de horário no registro de ponto deste caso hipotético, uma vez que excedeu de sete minutos diários.