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Sobre o aviso prévio no Direito do Trabalho, é CORRETO afirmar que:
O prazo total do aviso prévio é de no mínimo 30 dias e de no máximo 60 dias.
A ocorrência de justa causa, salvo por abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Exige-se, por expressa disposição legal, que o aviso prévio seja participado ao empregado de forma solene, por escrito, sob pena de nulidade do ato.
É válida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego ou durante o período de gozo de férias.
O aviso prévio é retratável antes de seu termo, sendo a outra parte obrigada a aceitar a retratação.