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Segundo dispõe o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho: "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber." Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA:
Consideram-se gorjetas as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Considera-se gorjeta somente a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado.
Integram o salário apenas a importância fixa estipulada e as gratificações legais, mas não as comissões pagas pelo empregador.


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