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Quanto às normas em vigor sobre férias, as férias
podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
podem ser fracionadas em até 3 períodos, ficando certo que no mínimo 2 desses períodos serão gozados no período concessivo de um ano.
podem ser gozadas em dobro, no caso de não haverem sido cumpridas em sua totalidade após dois anos de início do período aquisitivo.
fazem parte das mudanças da legislação trabalhista, permitindo a introdução de beneficiários de empreendedores MEI no recebimento de abono de férias.
devem guardar simetria na concessão e gozo, tendo o empregador que liberar abono de férias e eventuais prêmios na época do gozo das férias pelo empregado.