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Na Reforma Trabalhista, as alterações sobre a CLT e seus desdobramentos alteraram o campo das indenizações. Assim, a indenização por danos extrapatrimoniais tem valor máximo limitado segundo a gravidade do fato e o valor do último salário contratual do ofendido, sendo
a faixa de 10 a 30 vezes a indenização sobre o salário, variando entre ofensas leves, médias e graves, moderadas e graves.
o teto de até 50 vezes o salário sendo as piores ofensas as graves e as gravíssimas, que se seguem às médias e leves.
o teto de até 50 vezes o salário sendo as ofensas caracterizadas como leves.
o teto de até 30 vezes o salário para uma ofensa determinada pelo juiz como grave.
uma ofensa moderada pode alcançar o patamar de 30 salários e um mínimo de 20 salários como penalidade.