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O Contrato de Trabalho é a base jurídica entre empregador e empregado e sujeita-se às regras preestabelecidas em lei, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principal instrumento regulatório das relações trabalhistas. A CLT prevê, ainda, algumas possibilidades de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, sem prejuízo de outras previstas em convenção coletiva ou lei específica. Sobre elas, assinale a alternativa INCORRETA:
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 5 (cinco) dias consecutivos em virtude de casamento.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 5 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento do filho, o que se estende à hipótese de adoção.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.