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A despeito das férias previstas na CLT, é correto afirmar que:
é permitido descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
o período das férias não será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 15 (quinze) dias.
é permitido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.