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Considerando a reforma trabalhista ocorrida no ano de 2017, sobre o dano extrapatrimonial, é correto afirmar que:
a reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.
a composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes, pode interferir na avaliação dos danos extrapatrimoniais.
a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.
a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar até 10 (dez) vezes o valor da indenização.