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O Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho define que compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas à segurança e à medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT).
Conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, e das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
Conhecer, em segunda e última instância, dos recursos voluntários ou de ofício e das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho em matéria de segurança e higiene do trabalho.