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Assinale a alternativa que está em conformidade com a CLT sobre as férias.
O período das férias não será computado como tempo de serviço.
O empregado terá direito a férias de 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço por até 7 (sete) vezes.
O empregado terá direito a férias de 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 15 (quinze) dias.