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Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:
promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
conhecer, em primeira instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas em matéria de segurança e medicina do trabalho.