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Maria é empregada no Mercado YYYYY S.A. desde setembro de 2020, exercendo a função de atendente e recebendo o valor correspondente a um salário mínimo por mês. Desejando o empregador inserir cláusula compromissória no contrato da empregada, de acordo com a CLT,
a inserção não é possível, porque, no Direito do Trabalho, não cabe arbitragem em lides individuais.
a cláusula de arbitragem pode ser inserida à condição de que haja assistência do sindicato da categoria.
não há mais óbice à inserção de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de trabalho, inclusive no de Maria.
a cláusula de arbitragem pode ser inserida em todos os contratos de trabalho, sendo admitida de forma expressa ou tácita.
a cláusula compromissória de arbitragem não poderá ser inserida no contrato citado, em razão do valor do salário recebido pela empregada.